Publicado no DOE - RJ em 26 jul 2019
Altera os Subanexos IV e V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 07 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no § 1º do art. 112 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, Decreto nº 46.628/2019, e Resolução SEFAZ nº 48/2019,
Resolve:
Art. 1º O Subanexo IV do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO IV
AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO REGIONAL DA CAPITAL
(Art. 93, § 4º, I)
Auditorias Fiscais | Bairros | |
CÓDIGO | NOME | |
IRF 64.09 | Irajá | Abolição; Acari; Anchieta; Bancários; Barros Filho; Benfica; Bento Ribeiro; Bonsucesso; Braz de Pina; Cachambi; Cacuia; Caju; Cascadura; Cavalcanti; Cidade Universitária; Cocotá; Coelho Neto; Colégio; Complexo do Alemão; Cordovil; Costa Barros; Del Castilho; Dendê; Encantado; Engenho da Rainha; Freguesia (Ilha do Governador); Galeão; Gamboa; Guadalupe; Guarabu; |
Higienópolis; Honório Gurgel; Inhaúma; Irajá; Itacolomi; Jacarezinho; Jardim América; Jardim Carioca; Jardim Guanabara; Madureira; Mangueira; Manguinhos; Maré; Maria da Graça; Méier; Moneró; Olaria; Oswaldo Cruz; Parada de Lucas; Parque Anchieta; Parque Colúmbia; Pavuna; Penha; Penha Circular; Piedade; Pilares; Pitangueiras; | ||
Portuguesa; Praia da Bandeira; Quintino Bocaiúva; Ramos; Ribeira; Ricardo de Albuquerque; Rocha Miranda; Santo Cristo; São Cristóvão; Saúde; Tauá; Todos os Santos; Tomás Coelho; Tubiacanga; Turiaçu; Vasco da Gama; Vaz Lobo; Vicente de Carvalho; Vigário Geral; Vila da Penha; Vila Kosmos; Vista Alegre e Zumbi | ||
IRF 64.12 | Sul | Água Santa; Alto da Boa Vista; Andaraí; Baia de Guanabara; Botafogo; Catete; Catumbi; Centro; Ci- dade Nova; Copacabana; Cosme Velho; Engenheiro Leal; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Está- cio; Flamengo; Gávea; Glória; Grajaú; Humaitá; Ipanema; Jacaré; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; |
Lins de Vasconcelos; Maracanã; Marechal Hermes; Paquetá; Praça da Bandeira Riachuelo; Rio Comprido; Rocha; Rocinha; Sampaio; Santa Teresa; São Conrado; São Francisco Xa- vier; Tijuca; Urca; Vidigal e Vila Isabel. | ||
IRF 64.15 | Barra da Tiju- ca | Anil; Bangu; Barra da Tijuca; Barra de Guaratiba; Camorim; Campinho; Campo Grande; Campo dos Afonsos Cidade de Deus; Cosmos; Curicica; Deodoro; Freguesia; Gardênia Azul; Grumari; Guaratiba; Inhoaíba; Itanhangá; Jacarepaguá; Magalhães Bastos; Jardim Sulacap; Joá; Paciência; Padre Miguel; Praça Seca; |
Pechincha; Pedra de Guaratiba; Realengo; Recreio dos Bandeirantes; Santa Cruz; Santíssimo; Sena- dor Camará; Senador Vasconcelos; Sepetiba; Taquara; Tanque Vargem Pequena; Vargem Grande; Vi- la Militar e Vila Valqueire. |
Art. 2º O Subanexo V do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
SUBANEXO V INSPETORIAS REGIONAIS DE FISCALIZAÇÃO DO INTERIOR
(Art. 93, § 4º, II)
INSPETORIAS | MUNICÍPIOS | |
CÓDIGO | NOME | |
IRF 03.01 | Barra do Piraí | Barra do Piraí; Piraí; Pinheiral; Mendes; Engenheiro Paulo de Frontin; Vassouras; Valença; Rio das Flores; Miguel Pereira; Paty Do Alferes |
IRF 07.01 | Cabo Frio | Cabo Frio; Armação de Búzios; Arraial Do Cabo; Araruama; Saquarema; Iguaba Grande; São Pedro Da Aldeia; Macaé; Casimiro de Abreu; Rio Das Ostras; Conceição De Macabu; Carapebus; Quissama. |
IRF 10.01 | Campos dos Goytacazes | Campos Dos Goytacazes; São Francisco De Itabapoana; São Joao Da Bar- ra; Cardoso Moreira; Italva; São Fidelis; Cambuci; |
IRF 17.01 | Duque De Caxias | Duque de Caxias; São Joao De Meriti; Nova Iguaçu; Belford Roxo; Mesqui- ta; Nilópolis; Queimados. |
IRF 20.01 | Itaguaí | Itaguaí; Japeri; Seropédica; Paracambi; Angra Dos Reis; Mangaratiba; Parati. |
IRF 22.01 | Itaperuna | Itaperuna; Bom Jesus Do Itabapoana; Laje do Muriaé; Natividade; Porciúncula; Varre Sai; São Jose de Ubá; Santo Antônio de Pádua; Miracema; Aperibe; Itaocara. |
IRF 33.01 | Niterói | Niterói; Marica; São Gonçalo; Itaboraí; Tanguá; Rio Bonito; Silva Jardim. |
IRF 34.01 | Nova Friburgo | Nova Friburgo; Bom Jardim; Cachoeiras De Macacu; Sumidouro; Carmo; Cantagalo; Duas Barras; Cordeiro; Macuco; Trajano De Morais; São Sebastiao Do Alto; Santa Maria Madalena |
IRF 39.01 | Petrópolis | Petrópolis; Três Rios; Areal; Comendador Levy Gasparian; Paraíba do Sul; Sapucaia. |
IRF 58.01 | Teresópolis | Teresópolis; Magé; Guapimirim; São Jose do Vale do Rio Preto. |
IRF 63.01 | Volta Redonda | Barra Mansa; Rio Claro; Volta Redonda; Resende; Itatiaia; Quatis; Porto Real. |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 04.04.2019.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização