Decreto Nº 46274 DE 25/07/2019


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 26 jul 2019


Repristina e altera o Decreto municipal nº 40.711, de 8 de outubro de 2015, que simplifica os procedimentos relativos a autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, e delega competência, na forma que menciona.


Recuperador PIS/COFINS

Art. 1º Fica repristinado o Decreto municipal nº 40.711 , de 8 de outubro de 2015, que simplifica os procedimentos relativos a autorização e realização de eventos em áreas públicas e particulares no Município do Rio de Janeiro, passando o seu art. 22 a vigorar com a seguinte redação:

".....

Art. 22. Compete ao Subsecretário de Promoção de Eventos - SUBPEV, da Secretaria Municipal de Envelhecimento, Qualidade de Vida e Eventos - SEMESQVE, a aprovação das Consultas Prévias de Eventos inseridas no RIME, bem como a outorga da autorização de eventos na Orla Marítima, no Aterro do Flamengo, na Quinta da Boa Vista, no Alto da Boa Vista, no Parque Ari Barroso, no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, na Orla Conde, na Lagoa Rodrigo de Freitas, bem como em caso de espetáculo pirotécnico.

Parágrafo único. O acompanhamento do processo eletrônico e a verificação do cumprimento das exigências fiscais ficam cometidos à CLF.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, com a redação que lhe deu o Decreto Rio nº 45.718, de 18 de março de 2019, que altera a redação do art. 4º do Decreto Rio nº 43.219, de 26 de maio de 2017, que instituiu o Sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos - RIAMFE.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA