Publicado no DOE - RJ em 30 jul 2019
Reinstitui os benefícios fiscais publicados pela Portaria SSER nº 168/2018, com sua inclusão no anexo único do Decreto nº 46.409/2018, nos termos do Convênio ICMS 190/2017.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e considerando o disposto na cláusula nona e cláusula décima, ambas do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/058/20/2019,
Considerando:
- que ainda não foram reinstituídos os benefícios fiscais previstos nos atos normativos publicados pela Portaria SSER nº 168 , de 24 de outubro de 2018; e
- que o Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, consolida em seu Anexo Único a relação de todos os atos normativos instituidores dos benefícios fiscais reinstituídos;
Decreta:
Art. 1º Ficam reinstituídos, nos termos do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, e do Convênio ICMS nº 190/17, de 4 de dezembro de 2017, os benefícios fiscais previstos nos atos normativos constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Ficam incluídos no Anexo Único do Decreto nº 46.409 , de 30 de agosto de 2018, os itens 232, 233 e 234, com a redação do Anexo Único deste Decreto
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
WILSON WITZEL
Item | Tipo do Ato | Número do Ato | Data do Ato | Ementa ou assunto | Data limite de fruição |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
232 | Lei | 6.068 | 27.10.2011 | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - Fundes e dá outras providências. Requisito para fruição do benefício do Fundes (art. 6º). | 31.12.2032 |
233 | Lei | 2.804 | 08.10.1997 | Dispõe sobre o serviço público de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos no Estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 17). | 31.12.2032 |
234 | Lei | 2.869 | 18.12.1997 | Dispõe sobre o regime de prestação do serviço público de transporte ferroviário e metroviário de passageiros no Estado do Rio de Janeiro, e sobre o serviço público de saneamento básico no estado do Rio de Janeiro. Tributação sobre a saída (art. 22). | 31.12.2032 |