Publicado no DOE - PE em 31 jul 2019
Altera a Portaria SF nº 126, de 30.8.2018.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 126, de 30.08.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º Relativamente à elaboração do arquivo digital da EFD - ICMS/IPI, o registro em documento ou livro contido no respectivo arquivo deve observar as normas gerais de escrituração fiscal e contábil, as especificações técnicas do Manual de Orientação do Leiaute da EFD - ICMS/IPI, as orientações do Guia Prático da EFD - ICMS/IPI, e ainda as seguintes disposições complementares:
.....
VII - devem ser utilizados os códigos previstos nas tabelas constantes do Anexo 2 desta Portaria para preenchimento dos campos e tabelas a seguir, estas últimas previstas nos subitens respectivamente indicados do leiaute da EFD - ICMS/IPI: (NR)
.....
f) campo COD_ITEM_IPM do registro 1400: informações sobre valores agregados. (AC)
.....".
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da SEFAZ, na Internet, no sentido de incluir o novo campo COD_ITEM_IPM do registro 1400, referente a informações sobre valores agregados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01.08.2019.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda