Publicado no DOE - RJ em 31 jul 2019
Dispõe sobre o preenchimento da Escrituração Fiscal Digital no caso em que menciona.
A Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências atribuídas pela Resolução nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/38/2019,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentada a data de 31.07.2019 na coluna "Término" em "Vigência da Norma" no item 9.10 da tabela "Normas Relativas à EFD" de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720 , de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2019
VANICE DA C. PADRÃO
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais