Publicado no DOE - PB em 8 ago 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.278/2014, de 09 de abril de 2014, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado da Paraíba.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.278 , de 09 de abril de 2014, fica acrescido da seguinte forma:
"Art. 2º (.....)
18 - preparado antissolar (protetor solar) com fator de proteção solar igual ou superior a 60 (sessenta)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 07 de agosto de 2019.
ADRIANO GALDINO
Presidente