Publicado no DOE - MG em 10 ago 2019
Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 57 do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 57. (.....)
Parágrafo único. Excepcionalmente, para o mandato que se inicia em 2019, a sessão inaugural do Plenário de Vogais de que trata o art. 17 será realizada no dia 14 de agosto de 2019, observada a composição do art. 12.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO