Decreto Nº 47699 DE 09/08/2019


 Publicado no DOE - MG em 10 ago 2019


Altera o Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 57 do Decreto nº 47.689, de 26 de julho de 2019, que contém o Regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 57. (.....)

Parágrafo único. Excepcionalmente, para o mandato que se inicia em 2019, a sessão inaugural do Plenário de Vogais de que trata o art. 17 será realizada no dia 14 de agosto de 2019, observada a composição do art. 12.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO