Publicado no DOE - SP em 3 set 2019
Rep. - Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 02/2009, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP000216 | Remessa para venda fora do estabelecimento. | jan-15 | set-19 |
" (NR).
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030806 | Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento. | jan-15 | set-19 |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/2009, de 27.07.2009:
I - o código SP030807 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
"
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP030807 | Estorno de débito decorrente de cancelamento de BP-e escriturado com débito do imposto. | dez-18 |
" (NR);
II - o código SP20090808 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:
"
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP20090808 | Estorno de débito correspondente a BP-e substituído, escriturado com débito do imposto, por ocasião da escrituração de BP-e de substituição. | dez-18 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.