Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019


 Publicado no DOU em 9 set 2019


Altera a Portaria nº 19, de 2 julho de 2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º Os artigos 2º, , 14 e 17 da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

.....

§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pela Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior (SUFAC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)." (NR)

"Art. 9º .....

.....

IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);

X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); e

XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

....." (NR)

"Art. 14. .....

I - .....

.....

h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD;

i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; e

j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN.

....." (NR)

"Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice).

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

LUCAS FERRAZ