Publicado no DOE - SC em 10 set 2019
Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e
Considerando a publicação do Decreto n º 146, de 19 de junho de 2019,
Resolve:
Art. 1º O item 3.2.20. do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
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a.8) na hipótese do art. 10-B do RICMS-SC, realizar exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da exportação;
a.9) na hipótese do art. 10-C do RICMS-SC, realizar a exportação de produtos por ele industrializados, remetido, a qualquer título, a preço inferior ao da efetiva exportação. " (NR)
Art. 2º O item 3.2.20.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
h) onde estiver localizado o estabelecimento recebedor da alimentação preparada.
.....
k) na hipótese do artigo 10-B do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado;
l) na hipótese do artigo 10-C do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento declarante e que efetuou a industrialização do produto exportado através de unidade estabelecida em outra UF. " (NR)
Art. 3º O item 3.2.20.4 O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....
i) na hipótese de previsto no art. 10-B do RICMS-SC, o valor da mercadoria exportada;
j) na hipótese do previsto no art. 10-C do RICMS-SC, a diferença entre o valor da exportação e o valor da remessa, a qualquer título, para o estabelecimento exportador localizado em outra UF. " (NR)
Art. 4º O item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
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k) (009) na hipótese prevista no artigo 10-B do RICMS-SC, for o exportador dos produtos;
l) (010) na hipótese prevista no artigo 10-C do RICMS-SC, for estabelecimento industrial de produtos exportados através de unidade estabelecida em outra UF, por valor superior ao da remessa. " (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de agosto de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda