Portaria SEF Nº 120 DE 04/08/2019


 Publicado no DOE - SC em 10 set 2019


Altera a Portaria SEF nº 153, de 2012.


Portal do ESocial

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no art. 106, § 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e

Considerando a publicação do Decreto n º 146, de 19 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O item 3.2.20. do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20. .....

.....

a).....

.....

a.8) na hipótese do art. 10-B do RICMS-SC, realizar exportação de produtos recebidos em transferência ou para fim específico de exportação a preço inferior ao da exportação;

a.9) na hipótese do art. 10-C do RICMS-SC, realizar a exportação de produtos por ele industrializados, remetido, a qualquer título, a preço inferior ao da efetiva exportação. " (NR)

Art. 2º O item 3.2.20.3 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.3. .....

.....

h) onde estiver localizado o estabelecimento recebedor da alimentação preparada.

.....

k) na hipótese do artigo 10-B do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento que efetuou a industrialização do produto exportado;

l) na hipótese do artigo 10-C do RICMS-SC, onde estiver localizado o estabelecimento declarante e que efetuou a industrialização do produto exportado através de unidade estabelecida em outra UF. " (NR)

Art. 3º O item 3.2.20.4 O Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.4. .....

.....

i) na hipótese de previsto no art. 10-B do RICMS-SC, o valor da mercadoria exportada;

j) na hipótese do previsto no art. 10-C do RICMS-SC, a diferença entre o valor da exportação e o valor da remessa, a qualquer título, para o estabelecimento exportador localizado em outra UF. " (NR)

Art. 4º O item 3.2.20.5 do Anexo I da Portaria SEF nº 153, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"3.2.20.5. .....

.....

k) (009) na hipótese prevista no artigo 10-B do RICMS-SC, for o exportador dos produtos;

l) (010) na hipótese prevista no artigo 10-C do RICMS-SC, for estabelecimento industrial de produtos exportados através de unidade estabelecida em outra UF, por valor superior ao da remessa. " (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de agosto de 2019.

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda