Publicado no DOU em 11 set 2019
Rep. - Altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos, da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007 .
(Revogado pela Portaria SENATRAN Nº 654 DE 31/03/2022):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 19 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 , que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando a edição da Lei nº 13.855, de 8 de julho de 2019 ;
Considerando o que consta do processo nº 80000.033183/2015-73,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera o Anexo IV - Tabela de Enquadramentos da Portaria DENATRAN nº 59, de 25 de outubro de 2007 , com redação dada pelo Anexo I da Portaria DENATRAN nº 3, de 6 de janeiro de 2016 .
Art. 2º Os códigos de infração 674 - 20, 685-80, 686 - 61 e 686 - 62, referentes aos arts. 230, XX , e 231, VII e VIII, do CTB , passam a vigorar com a seguinte redação:
Código da Infração | Desdob. | Descrição da Infração | Amparo Legal (CTB) | Infrator | Gravidade | Órgão Competente | |
674 - 2 | 0 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares | 230, XX | Proprietário | 7 - Gravíss 5x | ESTADUAL/RODOV | |
685 - 8 | 0 | Transitar com o veículo com lotação excedente | 231, VII | Condutor | 7 - Gravíss | ESTAD/MUNIC/RODOV | |
686 - 6 | 1 | Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim | 231, VIII | Proprietário | 7 - Gravíss | ESTAD/MUNIC/RODOV | |
686 - 6 | 2 | Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim | 231, VIII | Proprietário | 7 - Gravíss |
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Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 de outubro de 2019.
JERRY ADRIANE DIAS RODRIGUES
(*) Republicada por incorreção no original no DOU nº 161, de 21.08.2019, seção 1, pág. 47