Publicado no DOE - AM em 13 set 2019
Altera as Resoluções nº 35/2015-GSEFAZ, 37/2015-GSEFAZ, 38/2015-GSEFAZ e 41/2015-GSEFAZ, que especificam produtos constantes no Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
A Secretária de Estado da Fazenda, em Substituição, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as alterações realizadas pelo Convênio ICMS 38/2019 no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018, que passou a dispor sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o item 4 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0035/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
4. | Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico |
4802.56.9 4802.57.9 4802.58.9 |
19.010.00 | 73% |
Art. 2º Ficam alterados os itens 13 e 14 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0037/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário constantes no item 15 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
13. | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.00 | 59% |
14. | Preparações químicas contraceptivas de referência, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.01 | 59% |
".
Art. 3º Fica alterado o item 33 da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos constantes no item 20 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
33. | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados, exceto CEST 20.034.01 | 3401.11.90 | 20.034.00 | 70% |
".
Art. 4º Ficam alterados os itens abaixo relacionados da tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, de 30 de dezembro de 2015, que especifica os produtos alimentícios constantes no item 18 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
27. | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | 0403 | 17.021.00 | 37% |
28. | Iogurte e leite fermentado em recipiente de conteúdo superior a 2 litros, exceto o item classificado no CEST 17.022.00 | 0403 | 17.021.01 | 37% |
43. | Salgadinhos diversos, exceto os classificados no CEST 17.031.01 | 1905.90.90 | 17.031.00 | 34% |
".
Art. 5º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados à tabela constante do art. 1º da Resolução nº 0037/2015-GSEFAZ, com as seguintes redações:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
14-A. | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.02 | 59% |
14-B. | Preparações químicas contraceptivas genérico, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.03 | 59% |
14-C. | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - positiva. | 3006.60.00 | 13.005.04 | 59% |
14-D. | Preparações químicas contraceptivas similar, à base de hormônios, de outros produtos da posição 29.37 ou de espermicidas - negativa. | 3006.60.00 | 13.005.05 | 59% |
".
Art. 6º Fica acrescentado o item 33-A à tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
33-A. | Lenços umedecidos | 3401.11.90 | 20.034.01 | 70% |
".
Art. 7º Fica acrescentado o item 43-A à tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0041/2015-GSEFAZ, com a seguinte redação:
"
ITEM | DESCRIÇÃO | NCM | CEST | MVA |
43-A | Salgadinhos diversos, derivados de farinha de trigo | 1905.90.90 | 17.031.01 | 34% |
".
Art. 8º Fica revogado o item 34-A da tabela constante no art. 1º da Resolução nº 0038/2015-GSEFAZ.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2019.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, EM SUBSTITUIÇÃO, em Manaus, 13 de setembro de 2019.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em substituição