Publicado no DOU em 25 set 2019
Revoga o Protocolo ICMS 15/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Ceará e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Fica revogado o Protocolo ICMS 15/2008, de 14 de março de 2008.
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.