Publicado no DOU em 25 set 2019
Prorroga a Medida Provisória nº 891, de 05.08.2019, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24.07.1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18.06.2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 891, de 5 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 6, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, que institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade, o Bônus de Desempenho Institucional por Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade do Monitoramento Operacional de Benefícios e o Bônus de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 24 de setembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional