Protocolo ICMS Nº 55 DE 24/09/2019


 Publicado no DOU em 25 set 2019


Revoga o Protocolo ICMS 54/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


Substituição Tributária

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 54/2011, de 11 de agosto de 2011.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Amapá - Josenildo Santos Abrantes, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.