Publicado no DOU em 25 set 2019
Revoga o Protocolo ICMS 99/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Pernambuco e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS 99/2008, de 30 de setembro de 2008.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.