Publicado no DOE - SC em 25 set 2019
Acresce o art. 20-C ao Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Programa Pró-Emprego.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13596/2019,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do art. 20-C, com a seguinte redação:
"Art. 20-C. Fica autorizado o aproveitamento de crédito do ICMS pelas empresas nas áreas de extração de carvão mineral e indústria cerâmica, decorrente da entrada no estabelecimento de:
I - bens destinados ao ativo imobilizado, reduzindo-se a razão de que trata o inciso I do caput do art. 39 do RICMS/SC-2001 para 1/12 (um doze avos), sem prejuízo das demais disposições previstas pelo RICMS/SC-2001; e
II - partes e peças de reposição destinadas a equipamentos e máquinas utilizadas diretamente na exploração mineral e na produção cerâmica." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli