Publicado no DOE - PR em 26 set 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 163, de 29 de outubro de 2013, que institui no Estado do Paraná o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e às empresas de pequeno porte.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O inciso IV do art. 39 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - participação no capital de Sociedades de Garantia de Crédito, constituída por pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)
Art. 2 º O § 1º do art. 42 da Lei Complementar nº 163, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Associação de Garantia de Crédito deverá ser constituída como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos. (NR)
Art. 3 º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º Revoga o § 2º do art. 42 da Lei Complementar nº 163 , de 29 de outubro de 2013.
Palácio do Governo, em 26 de setembro de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
AJB/CTL/CC/Prot. 16.028.990-2