Decreto Nº 58967 DE 27/09/2019


 Publicado no DOM - São Paulo em 28 set 2019


Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.


Gestor de Documentos Fiscais

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27. São membros do CMUV:

I - o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que o presidirá;

II - o Secretário do Governo Municipal;

III - o Secretário Municipal da Fazenda;

IV - o Secretário Municipal das Subprefeituras;

V - o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;

VI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.

....." (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VII do caput do artigo 27 deste decreto.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

EDSON CARAM,

Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA,

Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.