Publicado no DOE - RJ em 1 out 2019
Derrubada de Veto - Institui regime diferenciado de tributação para o setor de joalheria, ourivesaria e bijuteria.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do Projeto de Lei nº 845, de 2019, que se transformou na Lei nº 8.484 , de 26 de julho de 2019, que "INSTITUI REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR DE JOALHERIA, OURIVESARIA E BIJUTERIA".
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Art. 2º Os estabelecimentos localizados no Estado do Rio de Janeiro que realizem operações com relógios e suas peças partes podem optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto, pela tributação disposta no art. 1º, II, aplicando-se inclusive as disposições contidas nos parágrafos primeiro e segundo do art. 1º.
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Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente