Portaria CAT Nº 61 DE 02/10/2019


 Publicado no DOE - SP em 3 out 2019


Altera a Portaria CAT nº 2/2018, de 23.01.2018, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 39 do Anexo Único da Portaria CAT 02/2018, de 23.01.2018:

"39 Lenços umedecidos 3401.11.90 20.034.01 62,91 " (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27.09.2019.