Resolução Normativa CNIg Nº 37 DE 28/08/2019


 Publicado no DOU em 3 out 2019


Altera a Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017 .


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Nacional de Imigração, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na forma disposta na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 , e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019 , e o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 ,

Resolve:

Art. 1º A Resolução Normativa nº 1, de 1º de dezembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 6º .....

§ 1º O prazo de residência inicial na transformação da condição do portador de visto de visita, diplomático, oficial ou de cortesia será de até um ano.

§ 2º Para fins de realização de investimento no Brasil ou em outra hipótese em que a legislação brasileira autorize, o prazo de residência decorrente da transformação poderá ser indeterminado." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 6º da Resolução Normativa nº 1, de 2017 .

Art. 3º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA HILDA MARSIAJ PINTO

Presidente do Conselho