Publicado no DOU em 28 ago 2012
Autoriza a subscrição e integralização da sexta parcela de recursos do FGTS no FI-FGTS e dá outrasprovidências.
(Revogado pela Resolução CC-FGTS Nº 941 DE 08/10/2019):
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do inciso I e da alínea “h” do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do art. 1º e parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que, até 30 de junho 2012, foram investidos por meio do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) recursos da ordem de R$ 19,4 bilhões e que estão em processo de aprovação pelo Comitê de Investimento do FI-FGTS operações que somam R$ 8,34 bilhões, bem como projetos em análise no valor de R$ 5,45 bilhões, passíveis de investimento a partir de 2012; e
Considerando que, conforme os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, aprovados por este Conselho nos termos da Resolução nº 676, de 9 de novembro de 2011, para o quadriênio de 2012 a 2015, há disponibilidade financeira no FGTS para autorizar a subscrição e integralização de uma nova parcela de recursos do FGTS ao FI-FGTS,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a aplicação da sexta parcela de recursos do FGTS, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para subscrição e integralização de cotas do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).
Art. 2º Alterar, no Regulamento do FI-FGTS, aprovado pela Resolução nº 553, de 2007, o art.17 e, no seu Glossário, o conceito de Valor Total Subscrito, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 17 – Após a aplicação integral do valor inicial, a ADMINISTRADORA poderá propor, ao Agente Operador do FGTS, subscrições e integralizações adicionais de parcelas de até R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais) cada, até ser atingido o valor limite de R$ 32.810.538.656,15 (trinta e dois bilhões, oitocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2011, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) destinados à integralização de cotas do Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS pelos cotistas do FGTS, totalizando R$ 34.810.538.656,15 (trinta e quatro bilhões, oitocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quinzecentavos).
Parágrafo Único – As propostas para subscrições e integralizações adicionais serão apresentadas pela ADMINSTRADORA ao Agente Operador do FGTS, que as submeterá à aprovação do Conselho Curador do FGTS.
(...) GLOSSÁRIO (...)
Valor Total Subscrito - é o valor de R$ 32.810.538.656,15 (trinta e dois bilhões, oitocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos), equivalente a 80% (oitenta por cento) do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro de 2011, acrescido de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) destinados à integralização de cotas do Fundo de Investimento em Cotas do FI-FGTS pelos cotistas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, totalizando R$ 34.810.538.656,15 (trinta e quatro bilhões, oitocentos e dez milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos)”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS DAUDT BRIZOLA
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS