Publicado no DOE - PB em 10 out 2019
Altera a Portaria SEFAZ nº 219 de 2019.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007 e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando os ajustes SINIEF 19/2016, de 9 de dezembro de 2016, e 07/2005, de 30 de setembro de 2005, instituidores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, respectivamente, bem como o disposto no § 7º do art. 171 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 00219/2019/SEFAZ, de 12 de julho de 2019, passa a vigorar:
I - com nova redação dada ao inciso II do "caput" do art. 2º:
"II - utilização de equipamentos POS (Point of Sale) não integrado à emissão da NFC-e;";
II - acrescida do § 5º ao art. 1º com a respectiva redação:
"§ 5º A exigência prevista neste artigo não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006.".
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DE SOUSA FRADE
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula nº 159.510-5