Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 11 out 2019
Altera a redação da alínea "d" do art. 16 e alínea "a" do art. 17 do anexo I, do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município.
(Revogado pelo Decreto Nº 47327 DE 27/03/2020):
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade da Administração em solucionar os problemas hoje existentes referentes ao serviço de Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro;
Considerando o estado socioeconômico ora vivenciado pelos habitantes do Município do Rio de Janeiro;
Considerando as perdas financeiras dos autorizatários do serviço Transporte de Passageiros em Veículo de Aluguel a Taxímetro;
Considerando que a administração tem o dever de zelar pela eficiência na prestação de serviços de transportes públicos e no equilíbrio econômico-financeiro dos autorizatários do serviço,
Decreta:
Art. 1º A alínea "c" do art. 16 e alínea "a" do art. 17 do anexo I, do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013, que aprova o regulamento e o código disciplinar do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
".....
d) ter no máximo seis anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e oito anos para nele permanecer;
.....
Art. 17. Os veículos vinculados às Instituições Aglutinadoras Executivas deverão atender, além das exigências de que trata o art. 16 deste Regulamento, as seguintes:
a) ter no máximo cinco anos de fabricação para ingressar no sistema de táxi e sete anos para nele permanecer;
.....
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto Rio nº 43.465, de 25 de julho de 2017, que alterou o anexo I do Decreto nº 38.242, de 26 de dezembro de 2013.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2019; 455º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA