Publicado no DOU em 18 out 2019
Dispõe sobre a alteração da Portaria SIT nº 737 de 2018, que prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA de respiradores de adução de ar ensaiados no Brasil e que estejam válidos até 31 de dezembro de 2018.
(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 15400 DE 29/06/2020):
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 71 do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º O artigo 1º da Portaria SIT nº 737, de 20 de julho de 2018, publicada no DOU de 24/7/2018, seção 1, página 193, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Certificados de Aprovação - CA dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI tipo respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de fluxo contínuo, respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda com pressão positiva e respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de circuito aberto de demanda com pressão positiva, cujos ensaios laboratoriais são realizados por laboratório nacional credenciado pela CGSST/SIT, e estejam válidos até 30 de junho de 2020, poderão ter sua validade prorrogada por até 1 (um) ano.
....."
Art. 2º Fica prorrogado para 30 de junho de 2020, o prazo estabelecido no artigo 2º da referida Portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO