Publicado no DOE - SP em 19 out 2019
Altera a Portaria CAT nº 37/2019, de 28.06.2019, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item 16.95 da tabela "XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)" do Anexo Único da Portaria CAT 37/2019 , de 28.06.2019:
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
BOURBON OU TENNESSE | |||
16.95 | Jim Bean Black | de 761 a 1000 ml | 159,98 |
" (NR).
Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 37/2019 , de 28.06.2019:
I - o item 4.132 à "tabela IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL |
IV. CACHAÇA/AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00) | |||
4.132 | Praianinha 44 Carvalho | de 761 a 1000 ml | R$ 12,63 |
" (NR);
II - o item 16.62a à "tabela XVI.3 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) | |
IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS | ||||
16.62a | Chivas XV | de 671 a 760 ml | R$ 252,50 |
" (NR);
III - o item 16.101a à "tabela XVI.7 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) |
BOURBON OU TENNESSE | |||
16.101a | Evan Williams Kentucky 1783 | de 671 a 760 ml | R$ 189,37 |
" (NR);
IV - o item 22.37 à "tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)":
"
ITEM | MARCA | EMBALAGEM | PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL |
XXII. SANGRIA E COQUETÉIS | |||
22.37 | Caninha da Roça (sabores) | de 361 a 520 ml | R$ 2,93 |
" (NR).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01.07.2019.