Lei Nº 19971 DE 22/10/2019


 Publicado no DOE - PR em 22 out 2019


Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.


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A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Acrescenta o inciso XIII ao art. 14 da Lei nº 14.260, de 2003, com a seguinte redação:

XIII - equipados unicamente com motor elétrico para propulsão, até 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de outubro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Júnior

Secretário de Estado da Fazenda

Guto Silva

Chefe da Casa Civil