Publicado no DOE - PR em 22 out 2019
Revoga o art. 70 do Decreto nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018, que disciplina, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, a aplicação da Lei Federal nº 12.84 de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o art. 70 do Decreto nº 11.953, de 10 de dezembro de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de outubro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTO SILVA
Chefe da Casa Civil