Publicado no DOE - PR em 22 out 2019
Dispõe sobre a validade dos exames de Anemia Infecciosa Equina para movimentação de equídeos dentro do estado do Paraná, e emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA de equídeos, nos termos que especifica.
(Revogado pela Portaria ADAPAR Nº 232 DE 19/07/2023):
O Diretor Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso II, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com os Artigos 9º, § 1º e 14, § 5º, ambos do Decreto Estadual nº 12.029 de 01.09.2014, e Artigo 3º, da Instrução Normativa 45 de 15 de junho de 2004 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, e ainda
Considerando os resultados obtidos por meio de inquérito soroepidemiológico realizado no Paraná em 2018, o qual demostrou baixa prevalência da doença no Estado;
Resolve:
Para movimentação de equídeos dentro do estado do Paraná, os exames de Anemia Infecciosa Equina terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue. Para emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA de equídeos, é obrigatório para todas as finalidades a apresentação do exame negativo de AIE, exceto para o abate. Animais transportados com idade inferior a 06 meses ficam dispensados da apresentação do exame de AIE, desde que acompanhados da mãe e esta com exame negativo válido. A participação de equídeos em eventos agropecuários somente será permitida com a apresentação de exame negativo para AIE, cujo prazo de validade deverá cobrir todo o período do evento. Para equídeos que se destinam a outro estado da federação, o prazo de validade do exame laboratorial negativo de AIE será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue. Para equídeos do estado do Paraná que transitarem em outros estados da federação, o prazo de validade do exame laboratorial negativo de AIE será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da colheita da amostra de sangue. Demais exigências sanitárias para movimentação interestadual ou intraestadual de equídeos, permanecem conforme legislação vigente. Essa Portaria entra em vigor em 01 de janeiro de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Otamir Cesar Martins,
Diretor Presidente.