Publicado no DOM - São Paulo em 8 dez 2016
Aprova plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietêda Macroárea de Estruturação Metropolitana.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 24 de agosto de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado plano de melhoramentos viários para o subsetor Arco Tietê da Macroárea de Estruturação Metropolitana, configurados nas plantas abaixo relacionadas, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, compreendendo:
I - plantas nºs 26.982/01 a 08, Classificação T-1064, contemplando medidas destinadas ao Apoio Urbano Norte, na seguinteconformidade:
a) a abertura de via junto à faixa da Eletropaulo, destinada ao apoio norte à Marginal Tietê;
b) o alargamento da Rua Júlio de Lamare e seu prolongamento até a Rua Antonieta Leitão, a abertura de via em prolongamento à Rua Múcio Leão, o alargamento da Rua Dr. José Pangella e da Travessa Monalisa, bem como a abertura de via entre a Rua Bonifácio Cubas e a Avenida Miguel Conejo, conforme descrito na planta nº26.982/05;
c) o alargamento da Rua Nelson Francisco, conforme descrito na planta nº26.982/06;
d) a abertura de via em prolongamento à Rua Josefina Gonçalves, conforme descrito na planta nº26.982/07;
e) a reserva de área destinada ao entroncamento da via a que se refere a alínea "a" deste inciso com a Avenida BrásLeme;
II - planta nº 26.982/09, Classificação T-1064,contemplando:
a) o alargamento da RuaDarzan;
b) a reserva de área destinada a emboque/desemboque do túnel sob o Parque da Juventude;
c) a abertura de via entre a Praça Campo de Bagatelle e a Avenida Voluntários da Pátria;
III - planta nº 26.982/10, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área entrea
Praça Mashiach Now, as ruas Palmeia e Maria Prestes Maia e a Avenida Moysés Roysen; IV - planta nº 26.982/11, Classificação T-1064, contemplando:
a) o alargamento da Travessa Simis e da Rua Anna PapiniGuaranha;
b) a abertura de via entre a Avenida Otto Baumgart e a Rua Dona Santa Veloso; V - planta nº 26.982/12, Classificação T-1064,contemplando:
a) o alargamento da Rua SantoBasileu;
b) a abertura de via entre as avenidas Morvan Dias de Figueiredo e Nadir Dias de Figueiredo;
VI - plantas nºs 26.982/13 a 20, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via também destinada ao Apoio Urbano Norte, formada a partir do alargamento de vias já existentes e da abertura de novos trechos para a devida interligação, na seguinte conformidade:
a) o alargamento das ruas Cel. Marques Ribeiro e João Veloso Filho, conforme descrito na planta nº26.982/13;
b) o alargamento da Rua São Quirino e a abertura de duas novas vias, uma ligando o citado logradouro à Rua João Veloso Filho e a outra para interligá-lo com a Praça Arquimedes Memória, conforme descrito na planta nº26.982/14;
c) o alargamento das ruas Profa. Maria José Barone Fernandes e Apinaco, conforme descrito na planta nº26.982/15;
d) o alargamento das ruas Nestor de Holanda e Benedito Alessio e a abertura de duas novas vias para interligação com a via a que se refere este inciso VI, uma a partir da Rua Amadeu Cornado Marti e a outra a partir da Avenida Morvan Dias de Figueiredo, conforme descrito na planta nº26.982/16;
e) a abertura de ligação entre a via a que se refere este inciso VI e a Rua Éfeso, conforme descrito na planta nº26.982/17;
f) o alargamento e prolongamento da Rua Bicicleta e o alargamento da Alameda Segundo Sargento Ananias Holanda de Oliveira, conforme descrito na planta nº26.982/18;
g) o alargamento da Alameda Segundo Sargento Névio Baracho dos Santos e o alargamento e prolongamento da Rua Bituruna, conforme descrito na planta nº26.982/19;
h) a abertura de via entre as avenidas Educador Paulo Freire e Condessa Elisabeth de Robiano, bem como a abertura de via entre a Avenida Educador Paulo Freire e a Rua Araguá, conforme descrito na planta nº26.982/20;
VII - planta nº 26.982/21, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Elísio Cordeiro deSiqueira;
VIII - planta nº 26.982/22, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua Dom Pedro Henrique de Orleans eBragança;
IX - planta nº 26.982/23, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área para implantação de alças norte e sul de nova ponte sobre o RioTietê;
X - plantas nºs 26.982/24 e 25 e 26.982/36 e 37, Classificação T-1064,contemplando:
a) o alargamento da Avenida Raimundo Pereira deMagalhães;
b) a reserva de área para implantação de alças norte da nova ponte sobre o RioTietê;
XI - planta nº 26.982/25, Classificação T-1064, contemplando a fixação de alinhamentos da Rua Brunei e sua ligação com a via a que se refere a alínea "a" do inciso I desteartigo;
XII - planta nº 26.982/26, Classificação T-1064, contemplando a reserva de área para implantação de alça de acesso à Avenida Otaviano Alves deLima;
XIII - plantas nºs 26.982/27 e 28, contemplando o alargamento da Avenida Paula Ferreira, da Rua Padre Nogueira Lopes, da Avenida Cônego José Salomon e da Rua José PeresCampelo;
XIV - planta nº 26.982/29, Classificação T-1064, contemplando:
a) o alargamento da Rua da Balsa, da Avenida Nossa Senhora do Ó e da Rua Léo Ribeiro deMoraes;
b) o prolongamento da Rua Prof. Mário Degni e a sua ligação com a Rua da Balsa; XV - planta nº 26.982/30, Classificação T-1064,contemplando:
a) alargamento da Rua DomingosMarchetti;
b) a abertura de vias entre as avenidas Nossa Senhora do Ó e SantaMarina;
c) a abertura de via entre a Avenida Gal. Edgar Facó e a Rua Cel. BentoBicudo;
XVI - planta nº 26.982/31, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Dr. Gastão Vidigal, da Rua Major Paladino e da Avenida Cardeal Santiago Luiz Copello;
XVII - planta nº 26.982/32, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via entre as avenidas Cardeal Santiago Luiz Copello e ErnestoIgel;
XVIII - planta nº 26.982/33, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida Ernesto Igel e da RuaBotocudos;
XIX - planta nº 26.982/34, Classificação T-1064,contemplando:
a) a reconfiguração geométrica do trecho final da Avenida Engenheiro RobertoZuccolo;
b) a abertura de via entre as avenidas José Cesar de Oliveira e Dr. GastãoVidigal;
c) a abertura de via entre a Avenida Mofarrej e a RuaMergenthaler;
d) a abertura de via entre a Avenida Mofarrej e a Rua Jaguaré Mirim; XX - planta nº 26.982/35, Classificação T-1064,contemplando:
a) a abertura de via entre as ruas Mergenthaler eFroben;
b) a abertura de via entre as ruas Aroaba eBlumenau;
XXI - planta nº 26.982/36, Classificação T-1064,contemplando:
a) a abertura de via entre as avenidas Embaixador Macedo Soares e Raimundo Pereira deMagalhães;
b) a abertura de via entre as ruas Campos Vergueiro e BartolomeuPaes;
c) o alargamento da Rua Jorge NunesKehdi;
XXII - planta nº 26.982/37, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua John Harrison e seu prolongamento até a Avenida Raimundo Pereira deMagalhães;
XXIII - planta nº 26.982/38, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Rua Fortunato Ferraz, bem como o prolongamento da Rua Jorge Nunes Kehdi e sua interligação com a RuaCoroados;
XXIV - planta nº 26.982/39, Classificação T-1064,contemplando:
a) a abertura de via em prolongamento à Rua FélixGuilhem;
b) a abertura de via entre as ruas Profa. Suraia Aidar Menon e Marina CiufuliZanfelice;
c) a abertura de ligação entre as ruas Marina Ciufuli Zanfelice, Engenheiro Fox e Félix Guilhem;
XXV - plantas nºs 26.982/40 e 41, Classificação T-1064, contemplando o alargamento da Avenida José Maria de Faria e das ruas Luiz Gatti, Antonio Nagib Ibrahin, Gino Cesaro e João da RochaFerreira;
XXVI - planta nº 26.982/42, Classificação T-1064,contemplando:
a) a reserva de área entre as ruas Alves Branco e Dom RomeuAlberti;
b) o alargamento da Travessa EmíliaAlba;
XXVII - planta nº 26.982/43, Classificação T-1064,contemplando:
a) o prolongamento da Rua Vladimir Herzog até a Avenida ComendadorMartinelli;
b) a abertura de via entre a Avenida Santa Marina e a Rua HenriqueOngari;
c) a abertura de via entre a Praça Malvin Jones e a Rua MartimTenório;
XXVIII - plantas nºs 26.982/44 a 57, Classificação T-1064, contemplando a abertura de via destinada ao Apoio Urbano Sul, desde a Rua Sérgio Tomás até a Avenida Airton Pretini, formada a partir do alargamento de vias já existentes e da abertura de novos trechos para a devida interligação, na seguinteconformidade:
a) o alargamento da pista local da Avenida Presidente Castelo Branco, desde a Rua Sérgio Tomás até a Avenida do Estado, conforme descrito na planta nº26.982/44;
b) o alargamento da Avenida do Estado e a abertura de via desde a Rua João Kopke até a referida avenida, conforme descrito na planta nº26.982/45;
c) o alargamento da Rua Porto Seguro e a abertura de via entre a Avenida Castelo Branco e a Rua Porto Seguro, conforme descrito na planta nº26.982/46;
d) o alargamento da Rua Azurita, conforme descrito na planta nº26.982/47;
e) o alargamento da Rua Pedro Vicente e sua ligação com a via a que se refere este inciso XXVIII, conforme descrito na planta nº26.982/48;
f) o alargamento das avenidas Bom Jardim e Pedroso da Silveira, conforme descrito na planta nº26.982/49;
g) o alargamento da Rua Jequitinhonha e a abertura de ligação entre a via a que se refere este inciso XXVIII e a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, conforme descrito na planta nº26.982/50;
h) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIII com a Avenida Celso Garcia e com a Rua Evaristo da Veiga, além do prolongamento da Rua dos Prazeres, conforme descrito na planta nº26.982/51;
i) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIII com a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, conforme descrito na planta nº26.982/52;
j) a ligação da via a que se refere este inciso XXVIII com a Rua Ulisses Cruz, o alargamento da Rua Ulisses Cruz e a abertura de via desde a Rua Francisco Bueno até a via a que se refere a alínea "k" deste inciso, conforme descrito na planta nº26.982/53;
k) a ligação da Rua Ulisses Cruz com a Avenida Condessa Elisabeth de Robiano e o alargamento da Rua Jacirendi, conforme descrito na planta nº26.982/54;
l) a reserva de área entre as ruas Jacirendi e Heitor Bariani, bem como a abertura de ligação entre as ruas Heitor Bariani e Tuiuti, conforme descrito na planta nº26.982/55;
m) o alargamento da Rua Santa Catarina, conforme descrito na planta nº26.982/56.
Parágrafo único. Ficam aprovados os alargamentos, as aberturas de vias, as reconfigurações geométricas e demais compatibilizações e ligações viárias constantes das plantas nºs 26.982/01 a 56, Classificação T-1064, que não foram expressamente descritos no "caput" deste artigo.
Art. 2º Ficam revogados o Ato nº 1.442, de 4 de agosto de 1938, o Decreto nº 983, de 6 de junho de 1947, a Lei nº 4.241, de 26 de junho de 1952, os incisos I e VII do art. 2º da Lei nº 4.285, de 17 de setembro de 1952, a alínea "d" do art. 2º da Lei nº 4.429, de 11 de novembro de 1953, os incisos IX e XX do art. 1º da Lei nº 5.347, de 12 de setembro de 1957, as Leis nº 5.857, de 10 de novembro de 1961, e nº 6.012, de 28 de maio de 1962, o inciso I do art. 1º da Lei nº 6.460, de 30 de dezembro de 1963, a Lei nº 6.513, de 18 de maio de 1964, o inciso III do art. 1º da Lei nº 6.712, de 2 de setembro de 1965, a Lei nº 6.869, de 10 de maio de 1966, no trecho entre as avenidas Santos Dumont e Bom Jardim, as Leis nº 7.139, de 13 de maio de 1968,nº7.404,de19dedezembrode1969,nº7.844,de12dejaneirode1973,nº 7.878 ,de 30 de março de 1973, nº 7.964, de 22 de novembro de 1973, nº 8.071, de 12 de junho de 1974, os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.086, de 10 de julho de 1974, as Leis nº 8.278, de 21 de agosto de 1975, nº 8.760, de 7 de julho de 1978, nº 8.975, de 4 de outubro de 1978, nº 9.338, de 19 de outubro de 1981, os incisos I e III do art. 1º da Lei nº 9.391, de 21 de dezembro de 1981, e a Lei nº 14.465, de 5 de julho de 2007.
Art. 3º Fica excluído do Plano Rodoviário Municipal, aprovado pelo Decreto nº 16.233, de 30 de novembro de 1979, o trecho da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães situado entre as avenidas Otaviano
Alves de Lima e Mutinga.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de setembro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de setembro de 2016.