Resolução CAMEX Nº 6 DE 23/10/2019


 Publicado no DOU em 25 out 2019


Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 8/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022 e pela Resolução CAMEX Nº 11 DE 19/11/2019):

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, tendo em vista a deliberação de sua 163a reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 07 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 15 da Resolução nº 08, de 20 de junho de 2008, do Grupo Mercado Comum do Mercosul, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de desabastecimento,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada para dois por cento, por um período de cento e oitenta dias, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, conforme quota discriminada na tabela abaixo:

NCM  Descrição  Quota 
2903.15.00  Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) 
400.000 toneladas 


Art. 2º A alíquota correspondente ao código acima, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica assinalada com o sinal gráfico **, enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor dois dias úteis após sua publicação.

PAULO GUEDES

Presidente do Comitê Executivo de Gestão