Publicado no DOE - RS em 4 nov 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5137 - No inciso II do art. 26-A do Livro II:
a) fica acrescentada a nota 05 ao "caput", conforme segue:
"NOTA 05 - Ver: hipótese de dispensa de emissão de documento fiscal, art. 44-A, IV."
b) ficam revogadas a alínea "e" e a nota da alínea "f";
c) é dada nova redação à alínea "h" e fica acrescentada a alínea "i", conforme segue:
"h) a partir de 1º de março de 2020, nas operações realizadas por estabelecimentos de produtor rural que tiveram valor adicionado, calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual, superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no ano-base de 2017;
i) a partir de 1º de janeiro de 2021, em todas as operações efetuadas por produtor rural."
ALTERAÇÃO Nº 5138 - No art. 32 do Livro II, fica revogada a alínea "b" da nota 02 do "caput".
ALTERAÇÃO Nº 5139 - No título da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao "caput" da nota 05, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
"NOTA 05 - Deverá ser aplicada a "MVA ST original", sem o ajuste previsto na nota 04: "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de novembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.