Publicado no DOU em 7 nov 2019
Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10-A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Bento Albuquerque