Publicado no DOU em 8 nov 2019
Prorroga a Medida Provisória nº 896, de 06.09.2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21.06.1993, a Lei nº 10.520, de 17.06.2002, a Lei nº 11.079, de 30.12.2004, e a Lei nº 12.462, de 04.08.2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 896, de 6 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União no dia 9, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 7 de novembro de 2019
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional