Publicado no DOE - SC em 8 nov 2019
Altera a Portaria SEF nº 378, de 2018, que Aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições estabelecidas no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
Resolve:
Art. 1º O Registro 2110 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"REGISTRO 2110:.....
.....
Os valores apurados, a título de restituição de ICMS-ST nas vendas à consumidor final, de crédito de ICMS sobre operações próprias e ressarcimento de ICMS-ST nas vendas interestaduais, serão proporcionais à quantidade das entradas computadas no Registro 2120 quando estas forem inferiores às respectivas quantidades informadas neste registro.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
06 | VL_T_BCST_V_CF |
Valor total da Base de Cálculo da Substituição Tributária proporcional à quantidade de vendas da mercadoria a consumidor final em que houve a incidência de ICMS-ST nas operações anteriores. Preencher com o produto do campo QTDE_T_V_CF deste registro pelo campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando este registro constar do demonstrativo, e, na falta deste, pelo campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120. |
N | - | 02 | OC |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
10 | VL_ICMS_ST_REST |
Valor do ICMS-ST a restituir correspondente a diferença a maior da base de cálculo da substituição tributária quando comparada com o valor efetivo da saída. Preencher com o produto do campo VL_DIF_MAIOR_BCST pelo campo ALIQ_EF deste registro. Sempre que a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor que a informada no campo QTDE_T_V_CF deste registro, o valor informado neste campo será reduzido proporcionalmente à diferença incorrida. |
N | - | 02 | OC |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
13 | VL_ICMS_ IND_S_OE. |
Total do ICMS sobre operações próprias referentes às saídas destinadas a outros Estados. Preencher com o produto da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro pelo campo VLM_UNIT_ICMS do Registro 2120. Sempre que a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro, o valor informado neste campo será reduzido proporcionalmente à diferença incorrida |
N | - | 02 | OC |
14 | VL_ICMS_ ST_IND_S_OE |
Total do ICMS-ST sobre operações referentes às saídas destinadas a outros estados. Preencher com o produto da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro pelo o campo VLM_UNIT_ICMS_ST do Registro 2120. Sempre que a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro, o valor informado neste campo deverá ser reduzido na proporcionalmente a diferença incorrida. |
N | - | 02 | OC |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Observações:
.....
Campo 06 (VL_T_BCST_V_CF) - Preenchimento: informar com valor total da base de cálculo da Substituição Tributária resultante da multiplicação do campo QTDE_T_V_CF deste registro e do campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121, quando este registro constar do demonstrativo e, na falta deste, o campo VLM_UNIT_BCST do Registro 2120.
Validação: o valor informado pode ser "0" (zero), sempre que o campo VLM_UNIT_BCST_G do Registro 2121 foi preenchido com "0" (zero).
.....
Campo 10 (VL_ICMS_ST_REST) - Preenchimento: preencher com o valor do ICMS-ST correspondente a diferença a maior da base de cálculo da substituição tributária quando comparada com o valor efetivo da saída. Resultado da multiplicação do campo VL_DIF_MAIOR_BCST pelo campo ALIQ_EF deste registro.
Validação: se informado valor no campo VL_DIF_MENOR_BCST, este campo não deve ser preenchido. Deve ser o resultado da multiplicação do campo VL_DIF_MAIOR_BCST pelo campo ALIQ_EF deste registro.
Sempre que a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo QTDE_T_V_CF deste registro, o valor informado neste campo deverá ser reduzido na proporção obtida pela divisão do campo S_QTDE_C do Registro 2120 pelo campo QTDE_T_V_CF deste registro. Aceita proporção igual ou menor que 1,000 (hum) para a relação: (VL_DIF_MAIOR_BCST x ALIQ_EF) x (S_QTDE_C ÷ QTDE_T_V_CF)
A adoção da proporcionalidade na apuração do valor deste campo, automaticamente, obriga a adoção da mesma proporção na apuração dos campos VL_ICMS_IND_S_OE e VL_ICMS_ST_IND_S_OE deste registro.
.....
Campo 13 (VL_ICMS_IND_S_OE) - Preenchimento: informar com o resultado da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste Registro pelo campo VLM_UNIT_ICMS do Registro 2120.
Validação: o valor informado deve ser o resultado da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste Registro pelo campo VLM_UNIT_ICMS do Registro 2120.
Se a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro, o valor informado neste campo deverá ser reduzido na proporção obtida pela divisão do campo S_QTDE_C do Registro 2120 pelo campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro. Aceita proporção igual ou menor que 1,000 (hum) para a relação: (QTDE_T_IND_S_OE x VLM_UNIT_ICMS) x (S_QTDE_C ÷ QTDE_T_IND_S_OE)
A adoção da proporcionalidade na apuração do valor deste campo, automaticamente, obriga a adoção da mesma proporção na apuração dos campos VL_ICMS_ST_REST e VL_ICMS_ST_IND_S_OE deste registro.
Campo 14 (VL_ICMS_ST_IND_S_OE) - Preenchimento: informar com o resultado da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste Registro pelo campo VLM_UNIT_ICMS_ST do Registro 2120.
Validação: o valor informado deve ser o resultado da multiplicação do campo QTDE_T_IND_S_OE deste Registro pelo campo VLM_UNIT_ICMS_ST do Registro 2120.
Se a quantidade informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro, o valor informado neste campo deverá ser reduzido na proporção obtida pela divisão do campo S_QTDE_C do Registro 2120 pelo campo QTDE_T_IND_S_OE deste registro. Aceita proporção igual ou menor que 1,000 (hum) para a relação:
(QTDE_T_IND_S_OE x VLM_UNIT_ICMS_ST) x (S_QTDE_C ÷ QTDE_T_IND_S_OE)
A adoção da proporcionalidade na apuração do valor deste campo, automaticamente, obriga a adoção da mesma proporção na apuração dos campos VL_ICMS_ST_REST e VL_ICMS_IND_S_OE deste registro.
....." (NR)
Art. 2º O Registro 2120 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"REGISTRO 2120: VALOR MÉDIO MENSAL UNITÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA APURAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110, INCLUINDO NF-E DE REMETENTE INDIRETO COM TAG ESPECÍFICA INFORMADA NO XML.
Este registro serve para encontrar o valor médio mensal unitário da base de cálculo da substituição tributária, do ICMS sobre operações próprias e do ICMS ST, relativo às mercadorias identificadas no Registro 2110, apurado a partir dos documentos fiscais informados no Registro 2130, incluindo as aquisições classificadas como de Remetente Direto (COD_RESP_RET = 1), do Próprio Declarante (COD_RESP_RET = 3) e de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), sempre que indique no XML da NF-e as informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, na tag especifica para o Grupo Tributação do ICMS = 60, nos campos vBCSTRet" e "vICMSSTRet".
Este registro será informado sempre que todas as NF-e das aquisições, da mesma mercadoria, relacionadas no Registro 2130, classificadas como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), indiquem no XML da NF-e a tag exigida, e neste caso, para fins da quantificação de entradas necessárias à apuração do valor médio mensal unitário neste registro, se confrontará essas quantidade com a totalidade das saídas que impliquem ressarcimento, restituição ou complementação, acrescido da quantidade em estoque ao final do período.
Também, será informado quando no registro 2110 a apuração resultou em restituição ou ressarcimento decorrente de saída interestadual e no Registro 2130 estejam relacionados documentos fiscais de aquisição, classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), quando no XML da NF-e não foi preenchida a tag especifica das informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (COD_IND_XML = 1, Registro 2134), devendo ser observado os seguintes critérios para validar o crédito resultante:
1 - na hipótese de apurar somente restituição, informado no campo VL_ICMS_ST_REST do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no campo S_QTDE_C deste registro deve ser maior ou igual ao informado no campo QTDE_T_V_CF do Registro 2110;
2 - na hipótese de apurar somente ressarcimento em operação interestadual, informado nos campos VL_ICMS_IND_S_OE e VL_ICMS_ST_IND_S_OE do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade informada no campo S_QTDE_C deste registro deve ser maior ou igual ao informado no campo QTDE_T_IND_S_OE do Registro 2110;
3 - na hipótese de apurar concomitantemente restituição e ressarcimento em operação interestadual, informados nos respectivos campo VL_ICMS_ST_REST e nos campos VL_ICMS_IND_S_OE e VL_ICMS_ST_IND_S_OE do Registro 2110, obrigatoriamente a quantidade
informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 deve ser maior ou igual ao somatório das quantidades informadas nos campos QTDE_T_V_CF e QTDE_T_IND_S_OE e do Registro 2110.
4 - em relação aos critérios definidos nos itens 1 a 3, acima, caso a quantidade das aquisições informada no campo S_QTDE_C do Registro 2120 for menor que a quantidade das saídas informadas nos respectivos campos QTDE_T_V_CF e QTDE_T_IND_S_OE do Registro 2110 ou o somatório destas quantidades, deverá se aplicar a proporcionalidade em relação às aquisições qualificadas, que resultará em ajustes dos valores a restituir e ressarcir apurado, informados nos campos específicos do Registro 2110.
Este registro não será informado quando no Registro 2130 estejam relacionados somente os documentos fiscais de aquisição classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), em que no XML da NF-e não tenha preenchida a tag especifica das informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (COD_IND_XML = 1, Registro 2134).
Concomitantemente, poderá ser informado um Registro 2120 e um Registro 2121 indicando quantidade e valor médio unitário para o mesmo item de mercadoria identificado no Registro 2110.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
Observações:
.....
Campo 02 - S_QTDE_C = Preenchimento: informar com a soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C do Registro 2130 dos códigos que indica responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 1 e 3) e do (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e foi preenchida a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Validação: Soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C do Registro 2130 para os COD_RESP_RET = 1 e 3) e para o (COD_RESP_RET = 2) que no XML da NF-e foi preenchida a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Quando no demonstrativo não for preenchido o Registro 2121 para o item de mercadoria, a quantidade informada neste campo deve ser maior ou igual que o somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_SN do Registro 2110, e da quantidade do estoque final do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.
....." (NR)
Art. 3º O Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar acrescido do Registro 2121 com a seguinte redação:
"REGISTRO 2121: VALOR MÉDIO MENSAL UNITÁRIO DA BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA APURAÇÃO DE ENTRADA DE MERCADORIA IDENTIFICADA NO REGISTRO 2110 - TODAS NF-E INFORMADAS NO REGISTRO 2130.
Este registro deve ser informado sempre que dentre os documentos fiscais relacionados no Registro 2130, relativo à mercadoria identificada no Registro 2110, incluir aquisição de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (COD_IND_XML = 1, Registro 2134), observado o seguinte:
1 - para fins da quantificação de entradas necessárias à apuração do valor médio mensal unitário neste registro, deve-se confrontar o somatório das quantidades, campo QTDE_C do Registro 2130, relativo as aquisições classificadas como de Remetente Direto (COD_RESP_RET = 1), do Próprio Declarante (COD_RESP_RET = 3) e de Remetente Indireto(COD_RESP_RET = 2), incluindo as NFe com a tag especifica preenchida no XML ou não, com a totalidade das saídas que resultem em ressarcimento, restituição ou complementação, acrescido da quantidade em estoque ao final do período;
2 - sempre que apurado no Registro 2110 complementação ou ressarcimento nas saídas destinadas a empresa optante pelo Simples Nacional, o valor médio mensal será obtido a partir de todos os documentos fiscais relacionados no Registro 2130, relativos às aquisições classificadas como de Remetente Direto (COD_RESP_RET = 1), do Próprio Declarante (COD_RESP_RET = 3) e de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), incluindo as NF-e com a tag especifica preenchida no XML ou não.
3 - para fins do item 2, serão incluído no cálculo a entrada de mercadoria classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), em cujo no XML da NF-e não conste a tag específica (COD_IND_XML = 1, Registro 2134), e desde que no Registro 2130, o campo VL_BCST for preenchido com valor diferente de "0" (zero).
Este registro não será informado quando no Registro 2130 estejam relacionados exclusivamente documentos fiscais de aquisição, classificada como de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), em que no XML da NF-e foi preenchida a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Concomitantemente, poderá ser informado um Registro 2121 e um Registro 2120 indicando quantidade e valor médio unitário diferente para o mesmo item de mercadoria identificado no Registro 2110.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig |
01 | REG | Texto fixo contendo "2121" | C | 004* | - | O |
02 | S_QTDE_C_T | Soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C de todas as entradas relacionadas do Registro 2130 | N | - | 05 | O |
03 | S_QTDE_C_VLM | Soma das quantidades da mercadoria informadas no campo QTDE_C das entradas relacionadas do Registro 2130, validas para serem incluídas no cálculo do valor médio unitário da base de cálculo da substituição tributária | N | - | 05 | O |
04 | S_VL_BCST_INT_ VLM | Soma dos valores integrais da base de cálculo da substituição tributária informadas no campo VL_BCST_INT do Registro 2130, validas para serem incluídas no cálculo do valor médio unitário da base de cálculo da substituição tributária | N | 02 | O | |
05 | VLM_UNIT_BCST_G | Valor médio unitário da base de cálculo da substituição tributária resultante da divisão do campo S_VL_BCST_INT_VLM pelo campo S_QTDE _C_VLM deste registro | N | 03 | O |
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [2121].
Campo 02 (S_QUANT_C_T) - Preenchimento: informar com o somatório das quantidades da mercadoria informadas no campo QUANT_C de todas as
entradas relacionadas do Registro 2130 para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução informadas no mesmo campo para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1).
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que "0" (zero). A quantidade informada neste campo deve ser maior ou igual que ao somatório das quantidades totais de vendas informadas nos campos QTDE_T_V_CF, QTDE_T_IND_S_OE e QTDE_T_IND_S_SN do Registro 2110, e da quantidade do estoque final do respectivo item de mercadoria no final do período, informada no campo QTD do Registro H010, se houver.
Campo 03 (S_QUANT_C_T_VLM) - Preenchimento: informar com o somatório das quantidades da mercadoria informadas no campo QUANT_C de todas as entradas relacionadas do Registro 2130, cujo valor informado no campo VL_BCST_INT seja maior que zero, para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução informadas no mesmo campo para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1).
Validação: A quantidade informada neste campo deve ser a soma dos campos QUANT_C das entradas (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução (IND_OPER= código 1), e cujo valor informado no campo VL_BCST_INT no Registro 2130 é maior que "0" (zero). O valor informado no campo pode ser "0" (zero).
Campo 04 (S_VL_BCST_INT): Preenchimento: informar com o somatório dos valores integrais da base de cálculo informadas no campo VL_BCST_INT do Registro 2130 para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0), deduzido das quantidades de devolução (IND_OPER= código 1), informadas no mesmo campo para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), e correspondam as quantidades consideradas no somatório do campo S_QUANT_C_T_VLM.
Validação: O valor informado neste campo deve ser a soma dos campos VL_BCST_INT do Registro 2130 das entradas (IND_OPER= código 0) deduzido das quantidades de devolução (IND_OPER= código 1), cuja quantidade foi considerada no somatório da S_QUANT_C_T_VLM. O valor informado no campo pode ser "0" (zero).
Campo 05 (VLM_UNIT_BCST_G): Preenchimento: informar o resultado da divisão do valor do campo S_VL_BCST_INT_VLM pela quantidade do campo S_QUANT_C_VLM deste registro.
Validação: o valor informado no campo pode ser "0" (zero). " (NR)
Art. 4º O Registro 2130 do Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"REGISTRO 2130:.....
.....
Campo 17 (VL_ICMS) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 1) ou (COD_RESP_RET = 3), desde que o emitente da NF-e não seja optante pelo Simples Nacional, informar o valor destacado no documento fiscal de entrada como Valor do ICMS.
Quando o emitente da NF-e for optante pelo Simples Nacional, o valor informado deve ser o resultado da diferença do informado no campo CAL_ICMS_ST deduzido do valor informado no campo VL_ICMS_ST neste registro. Está condição não se aplica para o código que indica responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2), sempre que no XML da NF-e
não foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, hipótese que este campo deve ser preenchido com "0" (zero).
Para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), quando a data da NF-e de devolução e a data de entrada da NF-e referenciada coincidirem com os mesmos períodos de referência abrangidos neste registro, preencher, proporcionalmente, com o mesmo valor para a NF-e informado neste registro na entrada do item da mercadoria. Este campo deve ser preenchido com zero, sempre que tenha sido preenchido com "0" (zero) na entrada do item da mercadoria.
Validação: o valor informado no campo pode ser "0" (zero), sempre que preenchido o Registro 2134, para o documento fiscal.
Preenchimento quando no Registro 2133 foi referenciada NF-e Complementar que implicou acréscimo do lançamento informado neste campo em virtude da regularização: o valor informado neste campo será o resultado do somatório do valor de ICMS sobre operações próprias que consta na NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2133: o valor informado será o resultado do somatório do valor de ICMS sobre operações próprias informada no NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
Campo 18 (VL_BCST) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 1), informar o valor destacado no documento fiscal de entrada como Base de Cálculo da Substituição Tributária, se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2), sempre que no XML da NF-e foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, preencher com o valor informado no documento fiscal de entrada, e se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 3), informar o valor utilizada no memória de cálculo para apuração do imposto retido pelo declarante.
Para o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não foi preenchida a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, o valor informado será de responsabilidade do declarante, podendo ser preenchido com "0" (zero).
Para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), quando a data da NF-e de devolução e a data de entrada da NF-e referenciada coincidirem com os mesmos períodos de referência abrangidos neste registro, preencher, proporcionalmente, com o mesmo valor para a NF-e informado neste registro na entrada do item da mercadoria. Este campo deve ser preenchido com "0" (zero), sempre que tenha sido preenchido com "0" (zero) na entrada do item da mercadoria.
Validação: o valor informado no campo pode ser "0" (zero), sempre que preenchido o Registro 2134, para o documento fiscal. Na hipótese deste campo ser preenchido com "0" (zero), o campo VL _ICMS_ST, também, deverá ser informado com "0" (zero).
Preenchimento quando no Registro 2133 foi referenciada NF-e Complementar que implicou acréscimo no valor deste campo em virtude da regularização: o valor informado neste campo será o resultado do somatório do valor da base de cálculo da substituição tributária que consta na NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2133: o valor informado será o resultado do somatório do valor da base de cálculo da substituição tributária informada no NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
Campo 19 (VL_BCST_INT) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) será informado com o valor integral da base de cálculo da substituição tributária quando se utilizou a alíquota efetiva aplicável ao item da mercadoria na apuração do imposto retido, podendo ter o mesmo valor informado no campo VL_BCST deste registro.
Para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), quando a data da NF-e de devolução e a data de entrada da NF-e referenciada coincidirem com os mesmos períodos de referência abrangidos neste registro, preencher, proporcionalmente, com o mesmo valor para a NF-e informado neste registro na entrada do item da mercadoria.
Validação: o valor informado no campo pode ser "0" (zero), sempre que preenchido o Registro 2134, para o documento fiscal.
.....
Campo 22 (CAL_ICMS_ST) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e o (IND_OPER= código 1) informar com o resultado da multiplicação dos campos VL_BCST e ALIQ_ST_E ou dos campos VL_BCST_INT e ALIQ_ST_EF, deste registro.
Validação: o resultado da multiplicação dos campos VL_BCST e ALIQ_ST_E e dos campos VL_BCST_INT e ALIQ_ST_EF, deste registro, devem resultar no mesmo valor. O valor pode ser "0" (zero), sempre que preenchido o Registro 2134, para o documento fiscal.
Campo 23 (VL _ICMS_ST) - Preenchimento: para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 0) e se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 1) informar o valor destacado no documento fiscal de entrada como Valor do ICMS Substituição Tributária, se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2), sempre que no XML da NF-e foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, informar o valor que consta no documento fiscal de entrada, e se o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 3) informar o valor utilizada no memória de cálculo para apuração do imposto retido pelo declarante.
Para o código que indica o responsável pela retenção do ICMS-ST (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, o valor informado será de responsabilidade do declarante, podendo ser preenchido com "0" (zero)
Para indicador do tipo de operação (IND_OPER= código 1), quando a data da NF-e de devolução e a data de entrada da NF-e referenciada coincidirem com os mesmos períodos de referência abrangidos neste registro, preencher proporcionalmente com o mesmo valor para a NF-e informado neste registro na entrada do item da mercadoria. Este campo deve ser preenchido com "0" (zero), sempre que tenha sido preenchido com "0" (zero) na entrada do item da mercadoria.
Validação: o valor informado no campo pode ser "0" (zero), sempre que preenchido o Registro 2134, para o documento fiscal.
Preenchimento quando no Registro 2133 foi referenciada NF-e Complementar que implicou acréscimo do lançamento informado neste campo em virtude da regularização: o valor informado neste campo será o resultado do somatório do como valor do ICMS substituição tributária que consta na NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo enchimento.
Validação quando referenciada NF-e Complementar no Registro 2133: o valor informado será o resultado do somatório do valor do ICMS substituição tributária informada no NF-e da entrada da mercadoria e na NF-e Complementar, observadas demais regras para preenchimento do campo.
....." (NR)
Art. 5º O Bloco 2 do Anexo Único da Portaria SEF nº 378, de 2018, passa a vigorar acrescido do Registro 2134 com a seguinte redação:
"REGISTRO 2134 - COMPLEMENTO PARA NF-E DE AQUISIÇÃO DE REMETENTE INDIRETO.
Este registro deve ser apresentado sempre que o documento fiscal identificado no Registro 2130 se referir a uma entrada de mercadoria adquirida de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não tenha preenchido a tag especifica para o Grupo Tributação do ICMS = 60, os campos "vBCSTRet" e "vICMSSTRet", relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária.
Nº | Campo | Descrição | Tipo | Tam | Dec | Obrig. |
01 | REG | Texto fixo contendo "2134". | C | 004* | - | O |
02 | COD_IND_XML |
Código preenchimento de tag com informação do ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária: 1 - NF-e não tem a tag preenchida no XML. |
N | 001* | - | O |
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [2134];
Campo 02 (COD_IND_XML) - Validação: valores válidos: [1]. " (NR)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de outubro de 2019.
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda