Publicado no DOU em 7 mai 1999
ÍNDICE REMISSIVO | |
LIVRO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS | Arts. 1° ao 5° |
TÍTULO I - DA SEGURIDADE SOCIAL | Art. 1° |
TÍTULO II - DA SAÚDE | Art. 2° |
TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA SOCIAL | Art. 3° |
TÍTULO IV - DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 4° e 5° |
LIVRO II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 6° ao 193 |
TÍTULO I - DOS REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 6° e 7° |
TÍTULO II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 8° ao 24 |
CAPÍTULO I - DOS BENEFICIÁRIOS | Arts. 8° ao 24 |
SEÇÃO I - DOS SEGURADOS | Arts. 9° ao 15 |
SUBSEÇÃO ÚNICA - DA MANUTENÇÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO | Arts. 13 ao 15 |
SEÇÃO II - DOS DEPENDENTES | Arts. 16 e 17 |
SEÇÃO III - DAS INSCRIÇÕES | Arts. 18 ao 24 |
SUBSEÇÃO I - DO SEGURADO | Arts. 18 ao 21 |
SUBSEÇÃO II - DO DEPENDENTE | Arts. 22 ao 24 |
CAPÍTULO II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL | Arts. 25 ao 120 |
SEÇÃO I - DAS ESPÉCIES DE PRESTAÇÃO | Art. 25 |
SEÇÃO II - DA CARÊNCIA | Arts. 26 ao 30 |
SEÇÃO III - DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO | Arts. 31 ao 34 |
SEÇÃO IV - DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO | Arts. 35 ao 39 |
SEÇÃO V - DO REAJUSTAMENTO DO VALOR DO BENEFÍCIO | Arts. 40 ao 42 |
SEÇÃO VI - DOS BENEFÍCIOS | Arts. 43 ao 120 |
SUBSEÇÃO I - DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ | Arts. 43 ao 50 |
SUBSEÇÃO II - DA APOSENTADORIA POR IDADE | Arts. 51 ao 55 |
SUBSEÇÃO III - DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | Arts. 52 ao 63 |
SUBSEÇÃO IV - DA APOSENTADORIA ESPECIAL | Arts. 64 ao 70 |
SUBSEÇÃO IV-A - DAS APOSENTADORIAS POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E POR IDADE DO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA | Arts. 70-A ao 70-I |
SUBSEÇÃO V - DO AUXÍLIO-DOENÇA | Arts. 71 ao 80 |
SUBSEÇÃO VI - DO SALÁRIO-FAMÍLIA | Arts. 81 ao 92 |
SUBSEÇÃO VII - DO SALÁRIO-MATERNIDADE | Arts. 93 ao 103 |
SUBSEÇÃO VIII - DO AUXÍLIO-ACIDENTE | Art. 104 |
SUBSEÇÃO IX - DA PENSÃO POR MORTE | Arts. 105 ao 115 |
SUBSEÇÃO X - DO AUXÍLIO-RECLUSÃO | Arts. 116 ao 119 |
SUBSEÇÃO XI - DO ABONO ANUAL | Art. 120 |
CAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO | Arts. 121 ao 124 |
SEÇÃO ÚNICA - DO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE FILIAÇÃO | Arts. 121 ao 124 |
SUBSEÇÃO I - DA INDENIZAÇÃO | Arts. 122 e 123 |
SUBSEÇÃO II - DA RETROAÇÃO DA DATA DO INÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES | Art. 124 |
CAPÍTULO IV - DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO | Arts. 125 ao 135 |
CAPÍTULO V - DA HABILITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL | Arts. 136 ao 141 |
CAPÍTULO VI - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA | Arts. 142 ao 151 |
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 152 ao 181-C |
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 182 ao 193 |
LIVRO III - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 194 ao 278-A |
TÍTULO I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 194 ao 265 |
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO | Arts. 194 e 195 |
CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO | Arts. 196 e 197 |
CAPÍTULO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO | Arts. 198 ao 200-B |
SEÇÃO I - DA CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO | Art. 198 |
SEÇÃO II - DA CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO | Arts. 199 e 199-A |
SEÇÃO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E DO SEGURADO ESPECIAL | Arts. 200 ao 200-B |
CAPÍTULO IV - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO | Arts. 201 ao 211 |
SEÇÃO I - DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA | Arts. 201 ao 205 |
SEÇÃO II - DA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES | Arts. 206 ao 210 |
SEÇÃO III - DA CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO | Art. 211 |
CAPÍTULO V - DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS | Art. 212 |
CAPÍTULO VI - DAS OUTRAS RECEITAS DA SEGURIDADE SOCIAL | Art. 213 |
CAPÍTULO VII - DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO | Arts. 214 e 215 |
CAPÍTULO VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES | Arts. 216 ao 255 |
SEÇÃO I - DAS NORMAS GERAIS DE ARRECADAÇÃO | Arts. 216 ao 218 |
SEÇÃO II - DA RETENÇÃO E DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA | Arts. 219 ao 224-A |
SEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | Arts. 225 ao 228 |
SEÇÃO IV - DA COMPETÊNCIA PARA ARRECADAR, FISCALIZAR E COBRAR | Arts. 229 e 230 |
SEÇÃO V - DO EXAME DA CONTABILIDADE | Arts. 231 ao 237 |
SEÇÃO VI - DAS CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS IMPORTÂNCIAS NÃO RECOLHIDAS ATÉ O VENCIMENTO | Arts. 238 ao 246 |
SEÇÃO VII - DA RESTITUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS IMPORTÂNCIAS | Arts. 247 ao 254 |
SEÇÃO VIII - DO REEMBOLSO DE PAGAMENTO | Art. 255 |
CAPÍTULO IX - DA MATRÍCULA DA EMPRESA, DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA E DO SEGURADO ESPECIAL | Arts. 256 e 256-A |
CAPÍTULO X - DA PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO | Arts. 257 ao 265 |
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 266 ao 278 |
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS RELATIVAS AO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL | Art. 278-A |
LIVRO IV - DAS PENALIDADES EM GERAL | Arts. 279 ao 293 |
TÍTULO I - DAS RESTRIÇÕES | Arts. 279 e 280 |
TÍTULO II - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES | Arts. 281 ao 293 |
CAPÍTULO I - DOS CRIMES | Art. 281 |
CAPÍTULO II - DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS | Art. 282 |
CAPÍTULO III - DAS INFRAÇÕES | Arts. 283 ao 289 |
CAPÍTULO IV - DAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES DA PENALIDADE | Art. 290 |
CAPÍTULO V - DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA PENALIDADE | Art. 291 |
CAPÍTULO VI - DA GRADAÇÃO DAS MULTAS | Arts. 292 e 293 |
LIVRO V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 294 ao 335 |
TÍTULO I - DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 294 ao 310 |
CAPÍTULO ÚNICO - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS | Arts. 295 ao 310 |
SEÇÃO I - DO CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 295 ao 302 |
SEÇÃO II - DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 303 ao 310 |
SUBSEÇÃO I - DA COMPOSIÇÃO | Arts. 303 e 304 |
SUBSEÇÃO II - DOS RECURSOS | Arts. 305 ao 310 |
TÍTULO II - DOS CONVÊNIOS, CONTRATOS, CREDENCIAMENTOS E ACORDOS | Arts. 311 ao 317 |
TÍTULO III - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | Arts. 318 ao 325 |
TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL | Arts. 326 ao 335 |
LIVRO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | Arts. 336 ao 382 |
ANEXO I - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE O APOSENTADO POR INVALIDEZ TERÁ DIREITO À MAJORAÇÃO DE VINTE E CINCO POR CENTO PREVISTA NO ART. 45 DESTE REGULAMENTO | ANEXO I |
ANEXO II - AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS PROFISSIONAIS OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA LEI Nº 8.213, DE 1991 | ANEXO II |
ANEXO III - RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE QUADRO Nº 1 | ANEXO III |
ANEXO IV - CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES NOCIVOS | ANEXO IV |
ANEXO V - RELAÇÃO DE ATIVIDADES PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO | ANEXO V |