Publicado no DOU em 11 nov 2019
Acresce dispositivos à Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994 .
O Ministro de Estado da Infraestrutura, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição , e
Considerando o disposto no Decreto nº 3.691, de 19 de fevereiro de 2000 ,
Resolve:
Art. 1º A Portaria GM nº 261, de 3 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....
Parágrafo único. Aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, previsto no inciso V do art. 203 da Constituição Federal , normatizado nos artigos 20 , 21 e 21-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 , devidamente enquadrados no Código (B87), como pessoas deficientes, serão dispensados da comprovação da renda mensal bruta familiar e da apresentação do atestado médico, exigidos neste artigo". (NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO GOMES DE FREITAS