Publicado no DOE - AC em 11 nov 2019
Altera dispositivos do Decreto nº 15.085, de 18 de setembro de 2006.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do § 2º do art. 1º do Decreto nº 15.085 de 18 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
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II - 64,286% (sessenta e quatro inteiros e duzentos e oitenta e seis milésimos por cento) nas saídas interestaduais de carne bovina com osso, de forma que a carga tributária seja equivalente a 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor das operações;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 8 de novembro de 2019, 131º da República, 117º do Tratado de Petrópolis e 58º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre