Publicado no DOU em 18 dez 2018
Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
(Revogado pela Resolução GECEX Nº 315 DE 24/02/2022):
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 161a reunião, realizada em 23 de outubro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2o, inciso XIV, e 5o, § 4o, inciso II, do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior,
RESOLVEU, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Fica excluída do Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, o código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º A alíquota correspondente ao código 6809.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão - Gecex