Lei Nº 20021 DE 13/11/2019


 Publicado no DOE - PR em 13 nov 2019


Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Paraná.


Consulta de PIS e COFINS

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Insere o inciso IX ao art. 80 da Lei nº 18.419, de 7 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

IX - transtorno do espectro autista.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2019.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Ney Leprevost Neto

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Guto Silva Chefe da Casa Civil

Marcio Pacheco Deputado Estadual