Publicado no DOE - SE em 25 nov 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 9º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:
.....
§ 1º-A. Para os veículos relacionados no inciso I do "caput" deste artigo que utilizem como combustível Gás Natural Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), a alíquota será de 0,2% (dois décimos por cento).
.....(NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antonio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo