Lei Nº 8609 DE 22/11/2019


 Publicado no DOE - SE em 25 nov 2019


Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 1º-A ao art. 9º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 1º-A. Para os veículos relacionados no inciso I do "caput" deste artigo que utilizem como combustível Gás Natural Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), a alíquota será de 0,2% (dois décimos por cento).

.....(NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo