Publicado no DOE - RS em 25 nov 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17, publicado no Diário Oficial da União de 30.10.2019, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5157 No inciso XXXVII do art. 9º do Livro I:
a) fica acrescentado o item 31 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"31 - | Fumarato de Tenofovir Desoproxila e Entricitabina | 3004.90.68" |
b) ficam acrescentados os itens 9 e 10 à tabela da alínea "b", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"9 - | Fumarato de Tenofovir Desoproxila | 2933.59.49 |
10 - | Entricitabina | 2934.99.29" |
c) fica acrescentado o item 13 à tabela da alínea "c", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"13 - | Etravirina | 3004.90.69" |
ALTERAÇÃO Nº 5158 No inciso XXXVIII do art. 9º do Livro I:
a) fica acrescentado o item 10 à tabela da alínea "a", com a seguinte redação:
Discriminação | NBM/SH-NCM | |
"10 - | Etravirina | 2933.59.99" |
b) fica revogado o item 9 da tabela da alínea "b".
ALTERAÇÃO Nº 5159 Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 220 com a seguinte redação:
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
"220 | Eritropoietina Humana Recombinante | 3001.20.90 | Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | 3001.20.90" |
Eritropoetina Humana Recombinante - 2.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 3.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) | ||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 10.000 U - por injetável - (por frasco/ampola) |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2019.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.