Lei Nº 16712 DE 26/11/2019


 Publicado no DOE - PE em 27 nov 2019


Altera a Lei nº 16.153, de 3 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas de segurança nos estabelecimentos bancários e financeiros no Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Ricardo Costa, a fim de criar exigência de acessibilidade em caixas eletrônicos para cadeirantes.


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O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 16.153 , de 3 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. Atendida a legislação federal e as nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, são assegurados aos cadeirantes e às pessoas que tenham alguma dificuldade de locomoção: (NR)

I - alternativa de acesso aos estabelecimentos que disponham de portas magnéticas, a fim de evitar qualquer tipo de constrangimento; e, (AC)

II - ao menos um caixa eletrônico acessível, por agência. (AC)

....."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 60 dias de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 26 de novembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB