Publicado no DOE - RJ em 29 nov 2019
Altera os Anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886 de 30 de abril de 2015.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015,
Considerando:
- que em Audiência de Conciliação realizada no âmbito do Processo Judicial nº 0188920-86.2019.8.19.0001 foi definido que Rio Ônibus e Secretaria de Fazenda se reuniriam para definir uma forma de atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015;
- que em reunião realizada entre os representantes da requerente e da Superintendência de Fiscalização foi acordado que este órgão promoveria a atualização da relação de contratos entre empresas de ônibus e distribuidoras de óleo diesel; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
Resolve:
Art. 1º O Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser atualizado em relação às empresas identificadas abaixo, exclusivamente quanto à vinculação entre empresa de ônibus e distribuidoras de óleo diesel, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora |
29 | DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA | Petrobras Distribuidora S.A |
60 | J.C. GUIMARÃES TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. | Petrobras Distribuidora S.A |
86 | TRANSPORTE URBANO SÃO MIGUEL DE RESENDE LTDA | Raízen Combustíveis S/A |
106 | TRANSTURISMO REI LTDA. (TREL) | Petrobras Distribuidora S.A |
120 | VIAÇÃO CASCATINHA | Petrobras Distribuidora S.A |
144 | VIAÇÃO PETRO ITA | Petrobras Distribuidora S.A |
156 | VIAÇÃO SANTA LUZIA LTDA. | Petrobras Distribuidora S.A |
Art. 2º Em virtude das alterações promovidas por meio do art. 1º, o Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886, de 30 de abril de 2015, deverá ser alterada para constarem os seguintes valores:
Distribuidora | Quota mensal em litros |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 39.029.822 |
Petrobrás Distribuidora S.A. | 11.169.170 |
Raízen Combustíveis S/A | 22.954.090 |
Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 17.220 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2019
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização