Deliberação ARSESP Nº 923 DE 28/11/2019


 Publicado no DOE - SP em 29 nov 2019


Posterga para maio de 2020 a aplicação de reajustes das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Sabesp nos Municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel.


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A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, na forma da Lei Complementar Estadual 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto Estadual 52.455, de 7 de dezembro de 2007; e

Considerando que as competências da Arsesp para regular e fiscalizar a prestação de serviços de saneamento básico nos municípios, inclusive nos aspectos tarifários, situam-se no contexto legal da regulação do setor de saneamento básico no Brasil, em especial, a Lei Federal 11.445 de 05.01.2007 e a Lei Complementar 1.025/2007 do Estado de São Paulo;

Considerando que os convênios de cooperação 013/2014, 03/2017, 019/2014 e 016/2014, firmados entre os o Estado de São Paulo e os municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca, e Santa Isabel, respectivamente, transferiram para a Arsesp as competências regulatórias municipais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, incluindo as tarifárias;

Considerando que os contratos de programa firmado entre a Sabesp e os municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel contém planos de adequação tarifária, com o objetivo de igualar, de maneira progressiva, as tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário antes existentes, às tarifas praticadas pela Sabesp;

Considerando que a Deliberação Arsesp 596/2015 aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Iperó e que tal adequação foi finalizada em 30.11.2018, quando as tarifas foram equiparadas às da Unidade de Negócio Médio Tietê da Sabesp e, portanto, que o próximo reajuste tarifário poderia ocorrer em 30.11.2019;

Considerando que a Deliberação Arsesp 746/2017 aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Pereiras e que tal adequação poderia ocorrer em 19.12.2019, com a respectiva equiparação das tarifas àquelas praticadas pela Sabesp na Unidade de Negócio Médio Tietê;

Considerando que a Deliberação Arsesp 679/2016 aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Santa Branca e que tal adequação poderia ocorrer em 07.02.2020, com a respectiva equiparação das tarifas àquelas praticadas pela Sabesp na Unidade de Negócio Vale do Paraíba;

Considerando que a Deliberação Arsesp 581/2015 aprovou o Plano de Adequação Tarifária do Município de Santa Isabel e que tal adequação foi finalizada em 04.01.2019, quando as tarifas foram equiparadas às da Região Metropolitana de São Paulo e, portanto, que o próximo reajuste tarifário poderia ocorrer em 04.01.2020.

Considerando os ofícios PR-1363/2019 e PR-1558/2019, por meio dos quais a Sabesp solicita que os reajustes tarifários dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel sejam incorporados a sua data-base de reajuste geral e que eventuais ajustes compensatórios sejam tratados no processo de revisão tarifária periódica.

Delibera:

Art. 1º As tarifas dos municípios de Iperó, Pereiras, Santa Branca e Santa Isabel serão reajustadas na ocasião do reajuste anual das tarifas da Sabesp no ano de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.