Publicado no DOE - PA em 2 dez 2019
Altera o Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, que "Dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências".
O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 2.057, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 7º O valor mínimo da primeira parcela e demais condições para as modalidades de parcelamento admitidas serão estabelecidos em ato do titular da Secretaria de Estado da Fazenda".
I - o não pagamento de 2 (duas) parcelas mensais ou saldo de parcelas, consecutivas ou não;
II - o não pagamento de qualquer parcela ou saldo de parcelas, em período superior a 90 (noventa) dias;
.....".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de novembro de 2019.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado