Publicado no DOE - PE em 10 dez 2019
Altera a Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre normas de prevenção e proteção contra incêndio, e dá outras providências, de autoria do Deputado Everaldo Cabral, a fim de tornar obrigatória a elaboração de plano de prevenção e combate a incêndio e a realização de exercício de simulação de emergência.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco:
Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.232, de 27 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º .....
.....
III - possuir Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, em conformidade com a NBR 14.608; (NR)
IV - elaborar e implementar plano de prevenção e combate a incêndio. (AC)
§ 1º Decreto do Poder Executivo definirá os materiais que devem ser utilizados nas sinalizações previstas neste artigo. (AC)
§ 2º O plano de prevenção e combate a incêndio de que trata o inciso IV terá como objetivos: (AC)
I - identificar as áreas internas e externas que apresentem risco de acidentes, inclusive de incêndios e explosões; (AC)
II - envolver a participação e o comprometimento de seus trabalhadores e prestadores de serviços; e, (AC)
III - proceder ao levantamento e à efetiva prática de medidas de segurança para reduzir ou neutralizar os riscos existentes. (AC)
.....
§ 3º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º deverão realizar, sempre que possível, exercícios de simulação de emergência." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após 90 dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente