Decreto Legislativo Nº 3 DE 10/12/2019


 Publicado no DOE - RJ em 11 dez 2019


Susta os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019.


Recuperador PIS/COFINS

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte

Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019, que revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2019.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO

Presidente