Publicado no DOE - RJ em 11 dez 2019
Susta os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, Presidente, promulgo o seguinte
Art. 1º Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 46.709 de 30 de julho de 2019, que revoga o Decreto nº 46.356, de 11 de julho de 2018, que regulamenta o Fundo Estadual de Cultura, e dá outras providências.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente