Publicado no DOE - RS em 11 dez 2019
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO Nº 5162 Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação ao item VIII, conforme segue:
"ITEM VIII - TINTAS VERNIZES | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
1 | Tintas, vernizes | 3208 | ||||
3209 | ||||||
3210.00 | 24.001.00 | 58,00 | 69,56 | 84,98 | ||
2 | Xadrez e pós assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.19 | 2821 | ' | |||
3204.17.00 | ||||||
3206 | 24.002.00 | 118,00 | 133,95 | 155,22 | ||
3 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | 3204 | ||||
3205.00.00 | ||||||
3206 | ||||||
3212 | 24.003.00 | 118,00 | 133,95 | 155,22" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2019.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
OTOMAR VIVIAN,
Secretário-Chefe da Casa Civil.